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UNISCOPE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2008 por UNISCOPE COMÉRCIO IMP E EXP DE APARELHOS MÉDICOS HOSPITALAR LTDA, processo nº 900936371, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900936371
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularUNISCOPE COMÉRCIO IMP E EXP DE APARELHOS MÉDICOS HOSPITALAR LTDA
CNPJ/CPF do titular02.954.483/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de bengalas;Comércio (através de qualquer meio) de membros, olhos ou dentes artificiais

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900936371 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  3. 26/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1964

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