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GRUPO PICOLLI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2008 por MOBILE CELLULAR SERVICE LTDA, processo nº 900935820, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900935820
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/05/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularMOBILE CELLULAR SERVICE LTDA
CNPJ do titular03.968.045/0001-42
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GRUPO"

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Aparelhos de transmissão de mensagens (Aluguel de -);Satélite (Transmissão por -);Fornecimento de acesso a banco de dados;Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -);Telefonia (Serviços de -);Aluguel de aparelhos de telefones;Aluguel de modems;Provedor de acesso [telecomunicação];Informações sobre telecomunicação;Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Celular (Comunicação por telefone -);Comunicações por telefone;Correio eletrônico;Assessoria consultoria e informação em telecomunicação;Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Habilitação de celular (serviço de telecomunicação);Serviços de correio de voz;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação);Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] (OMPI);Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900935820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  3. 10/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1988

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