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MAMA'S GOODBABY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2008 por GOODBABY CHILD PRODUCTS CO.., LTD, processo nº 900933143, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900933143
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/2008
Data da concessão26/10/2010
Vigência até26/10/2020
TitularGOODBABY CHILD PRODUCTS CO.., LTD
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Batons para os lábios;Loções para uso cosmético;Preparações cosméticas para emagrecimento;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Xampus;Maquiagem (Produtos para remover -);Desodorantes para uso pessoal;Filtros solares;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Unhas (Esmalte para -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Incenso;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Cosméticos;Lavanderia (Produtos para -);Óleos para uso cosmético;Banhos (Preparações cosméticas para -);Produtos para limpeza;Sabões;Toalete (Produtos de-);Loções capilares;Perfumes;Talco para toalete;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900933143 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 26/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2077
  3. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  4. 09/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1966

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Classificação figurativa (Viena)