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ALLTAPE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2008 por ALLTAPE INDUSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FITA., processo nº 900931434, nas classes 17. Registro em vigor até 19/10/2030.

Número do processo900931434
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/2008
Data da concessão19/10/2010
Vigência até19/10/2030
TitularALLTAPE INDUSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FITA.
CNPJ/CPF do titular03.250.204/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Isolantes;Tecidos isolantes;Fita isolante;Fita de borracha;Faixas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Feltro de isolamento;Fitas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900931434 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200163927 (20/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALLTAPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FITAS ADESIVAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /> código IPAS270 · RPI 2579
  2. 19/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2076
  3. 03/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2065
  4. 29/06/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2060
  5. 12/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1962

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Classificação figurativa (Viena)