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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/2008 por SERASA S.A, processo nº 900930535, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900930535
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/2008
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2020
TitularSERASA S.A
CNPJ/CPF do titular62.173.620/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Dados (Suportes magnéticos para -);Eletrônicas (Publicações -) [para download];Processamento de dados (Dispositivos para -);Monitores [programas de computador];Jogos de computador (Programas de -);Programas de computador [para download];Programas operacionais para computador [gravados];Acopladores [processamento de dados];Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];Computador (Programas de -), gravados [programas];Programas de computador gravados;Programas de jogos de computador;Computador (Programas de -) [para download];Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Processadores de texto;Publicações eletrônicas [para download];Computador (Programas de -), gravados;Computador (Programas operacionais para -) [gravados];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900930535 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 05/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130028493 (19/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>SERASA S.A<br /> código IPAS270 · RPI 2235
  3. 29/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100344351 (27/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>EXPERIAN BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2234
  4. 22/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090224502 (05/08/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>MAURÍCIO ARIBONI<br /><b>Cessionário: </b>EXPERIAN BRASIL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2233
  5. 15/10/2013 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130028493 (19/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>SERASA S/A<br /><b>Procurador: </b>MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulação do despacho de transferência publicado na RPI 2207 em 24/04/2013, para que seja examinadas as petições de alteração anteriores à transferência.<br /> código IPAS403 · RPI 2232
  6. 24/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - EXPERIAN BRASIL LTDA. código 565 · RPI 2207
  7. 06/09/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - EXPERIAN MARKETING SERVICES LTDA código 565 · RPI 2122
  8. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  9. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  10. 02/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1965

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