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NEGÓCIOS EM REVISTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2008 por GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF S.A, processo nº 900930411, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900930411
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/2008
Data da concessão13/12/2011
Vigência até13/12/2021
TitularGRÁFICA E EDITORA POSIGRAF S.A
CNPJ do titular75.104.422/0001-06
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Impresso (Material -);Livro encadernado;Almanaques;Livro de bolso;Desenhos impressos;Manuais [impressos];Calendários;Folhetos;Impressas (Publicações -);Livros;Livros para escrever ou desenhar;Brochuras;Agenda;Livro cartonado;Blocos de notas [cadernos];Compilação de obra literária;Encadernação (Artigos para -);Formulários [impressos];Impressos [gravuras];Jornais;Anuário;Livro didático;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900930411 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 13/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2136
  3. 20/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2124
  4. 02/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1965

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