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CORRIDA DE SÃO SEBASTIÃO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/2008 por EDITORA O DIA S/A, processo nº 900928735, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900928735
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/05/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularEDITORA O DIA S/A
CNPJ do titular33.216.797/0001-18
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cronometragem de eventos desportivos;Organização de competições [educação ou entretenimento];Serviços de premiação;Provimento de instalações desportivas;Organização de competições desportivas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900928735 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido Corrida de São Sebastião, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; código IPAS024 · RPI 2583
  2. 11/06/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000874 (14/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária n° 0807262-18.2008.4.02.5101, ajuizada perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro, transitou em julgado acórdão emanado pela Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, que, por unanimidade, não conheceu do agravo retido e deu parcial provimento ao recurso de Spiridon Promoções e Eventos Ltda., tão somente para "afastar a apreciação acerca do pedido de abstenção de uso, afeto à Justiça Comum Estadual". Assim, foi mantida parcialmente a sentença que julgou procedente o pleito de anulação do registro n° 828191255, e que negou procedência aos demais pedidos, nos seguintes termos: "Pelo exposto,(...), julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, em relação aos pedidos de concessão dos registros de marcas referentes aos pedidos administrativos ns. 900.172.023 ("Corrida de São Sebastião Kids", nominativa), 900.716.959 ("Corrida de São Sebastião Kids", mista) e 900.928.735 ("Corrida de São Sebastião", mista); julgo procedente o pedido de anulação do registro de marca n° 828.191.255 e julgo improcedente o pedido de abstenção de uso da expressão "Corrida de São Sebastião" e julgo improcedente a reconvenção". Processo INPI n.º 52400.003200/08.<br /> código IPAS639 · RPI 2527
  3. 17/01/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG. C/ PAN 828191255 E PED. 829715061. código 241 · RPI 2141
  4. 24/03/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020080116398 (RJ), de 04/09/2008 - Pet.Eletrônica: 810080149240 (Visualizar no Portal INPI), de 02/10/2008 código 009 · RPI 1994
  5. 05/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1961

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