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DIMAZZO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2008 por DIMAZZO PARADA DO SAPATO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 900927038, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900927038
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2008
Data da concessão27/03/2012
Vigência até27/03/2022
TitularDIMAZZO PARADA DO SAPATO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.681.428/0001-96
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CUECAS ;MEIAS-CALÇAS ;BOTAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE; SUÉTERES; COLETES; ROUPAS DE COURO; SANDÁLIAS; BOTINAS; CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; CALÇAS; CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; CAMISAS; MEIAS; ROUPA ÍNTIMA; CAMISETAS; CINTOS [VESTUÁRIO]; JAQUETAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900927038 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2705
  2. 23/10/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160189875 (27/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>Dimazzo parada do sapato<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 224 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2494
  3. 27/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2151
  4. 17/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “INCLUÍDO(A)S NESTA CLASSE” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2141
  5. 31/03/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080151080 (visualizar no Portal INPI), de 13/10/2008 código 009 · RPI 1995
  6. 12/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1962

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