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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2008 por FANTASIA CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 900926724, nas classes 35. Registro em vigor até 31/08/2030.

Número do processo900926724
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/05/2008
Data da concessão31/08/2010
Vigência até31/08/2030
TitularFANTASIA CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular30.686.851/0001-09
UF · PaísES · BR

Tradução: PARA CIMA

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de sapatos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de roupas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900926724 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190369513 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FANTASIA CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Flávia Sangiorgi Dalla Bernardina<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  2. 31/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2069
  3. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  4. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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