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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2008 por BIOGRAL SOLUÇÕES AMBIENTAIS ASSESSORIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., processo nº 900926457, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900926457
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2008
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2020
TitularBIOGRAL SOLUÇÕES AMBIENTAIS ASSESSORIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.252.565/0001-80
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Materiais de construção refratários, não metálicos;Placas de cimento;Blocos não metálicos para pavimentação;Cimento (Placas de -);Construção (Painéis não metálicos para -);Lajes não metálicas;Materiais de construção, não metálicos;Tijolos (Aglutinantes para -);Tijolos (Barro para -);Concreto;Concreto (Elementos de -) para construção;Pedra artificial;Tijolos;Plataformas pré-fabricadas não metálicas;Revestimentos não metálicos para construção;Móvel em cimento ou concreto;Construção (Materiais de -), não metálicos;Mesa de cimento ou concreto;Painéis não metálicos para construção;Placas não metálicas para túmulos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900926457 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2662
  2. 21/09/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210089023 (17/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>BIOGRAL SOLUÇÕES AMBIENTAIS, COMERCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2646
  3. 15/06/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800210089023 (17/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>BIOGRAL SOLUÇÕES AMBIENTAIS, COMERCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Registro no Prazo Ordinário quando o Requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2632
  4. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2080
  5. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADO PROCURADOR E RESPECTIVOS DADOS. código 351 · RPI 2066
  6. 12/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1962

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Classificação figurativa (Viena)