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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/2008 por CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 900925671, nas classes 05. Registro em vigor até 08/09/2030.

Número do processo900925671
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2030
TitularCIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular17.562.075/0001-69
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Loções para uso farmacêutico;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Químicas (Preparações -) para uso medicinal;Elixires [preparações farmacêuticas];Drogas para uso medicinal;Cápsula para medicamento;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Goma para uso medicinal;Medicamentos para uso humano;Medicinais (Infusões -);Pastilhas para uso farmacêutico;Suplementos alimentares minerais;Farinhas para uso farmacêutico;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Cápsulas para uso farmacêutico;Chás medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Bebidas medicinais;Medicinais (Bebidas -);Medicinais (Ervas -);Moderadores de apetite para uso medicinal;Balas [doces] medicinais;Estimulante do apetite;Chá de erva medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico;Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas];Vitaminas (Preparações para -);Balas [doces] para uso medicinal;Confeitos medicinais;Açúcar para uso medicinal;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Goma de mascar para uso medicinal;Pílulas para uso farmacêutico;Cápsulas para remédios;Chá para emagrecer para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Químico-farmacêuticas (Preparações -);Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900925671 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190403414 (25/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  2. 15/08/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000683 (26/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 136, II da lei 9279/96. Anotada a indisponibilidade da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz de Direito Eduardo Tavares dos Reis no Ofício nº 168/2017, Processo nº 5045260.40.2017.8.09.0051 da Terceira Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia/GO ? TJGO. Controle de Documentos INPI 291043.<br /> código IPAS462 · RPI 2432
  3. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  4. 03/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2065
  5. 29/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1960

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