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ML MUKIFO LOKO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2008 por ANA LUCIA BORDONALE ME, processo nº 900921030, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900921030
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularANA LUCIA BORDONALE ME
CNPJ do titular62.718.085/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Uniformes;Viseiras;Polainas;Bandanas;Capuzes [vestuário];Cuecas;Escapulários;Gorros;Macacões;Chinelo [vestuário comum];Sungas;Ternos;Vestuário *;Botas *;Calças;Camisola;Togas;Toucas de banho;Combinações [vestuário];Faixas [vestuário];Gabardines [vestuário];Chuteira;Roupas de banho;Xales;Bermudas;Botinas;Ligas;Roupa de baixo;Roupa para ginástica;Saias;Sandálias;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Túnicas;Cachecóis;Calções de banho [sungas];Casacos [vestuário];Ceroulas;Coletes;Paletós;Baby-doll;Robe;Roupões de banho;Camisas;Camisetas;Cintos [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Corpete;Jaquetas;Librés;Meias-calças;Coturno;Roupa íntima;Trajes;Alpercatas;Blazers [vestuário];Bonés;Calçados *;Gravatas;Lingerie (Fr.);Meias;Pijamas;Calção para banho;Canga;Maiô;Sutiãs;Galochas;Luvas [vestuário];Biquíni

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900921030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 03/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2065
  3. 29/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1960

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