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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/05/2008 por FILIPE ROCHA FURTADO, processo nº 900920530, nas classes 25. Registro em vigor até 24/01/2032.

Número do processo900920530
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/2008
Data da concessão24/01/2012
Vigência até24/01/2032
TitularFILIPE ROCHA FURTADO
CNPJ/CPF do titular00.366.099/0001-40
UF · PaísMG · BR

Tradução: IMPROVISAÇÃO

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS; CINTOS [VESTUÁRIO]; BIQUÍNI; CALÇAS; COLETES; BLAZERS [VESTUÁRIO]; CAMISETAS; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -); CUECAS; JAQUETAS; MEIAS; PRAIA (ROUPAS DE -); VESTUÁRIO; BERMUDAS; BONÉS; CALÇADO ESPORTIVO; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; CALÇAS COMPRIDAS; CHAPÉUS, BONÉS ETC; SUNGAS; CAMISAS; CHINELOS [PANTUFAS]; SAIAS; GORROS; MALHAS [VESTUÁRIO]; CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; CHINELO [VESTUÁRIO COMUM]; BONÉ; (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900920530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210082067 (11/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FILIPE ROCHA FURTADO<br /> código IPAS270 · RPI 2622
  2. 24/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2142
  3. 20/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO Á NCL (9) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2137
  4. 17/03/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020080124504 (RJ), de 26/09/2008 código 009 · RPI 1993
  5. 29/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1960

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