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OMI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2008 por OMI DO BRASIL TEXTIL S/A, processo nº 900920122, nas classes 23. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900920122
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/2008
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2020
TitularOMI DO BRASIL TEXTIL S/A
CNPJ/CPF do titular51.422.970/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 23 — Fios têxteis

Lã (Fiada -);Bordado (Fios para -);Borracha (Fios de -) para uso têxtil;Coco (Fios de fibra de -);Estambre [lã fiada];Fios *;Fios de lã;Seda (Fios de -);Cerzidura (Fios de -);Juta (Fios de -);Matérias plásticas (Fios de -) para uso têxtil;Seda fiada;Fibra (Fios de -) de vidro para uso têxtil;Lã fiada;Passamanaria [fio];Algodão fiado;Raiom (Fios de -);Linha de chenille;Fiados;Linho (Fios de -);Algodão (Fios de -);Costura (Fios para -) [linhas];Piteira [fibra têxtil];Elásticos (Fios -) para uso têxtil;Fios de fibra de vidro para uso têxtil;Cânhamo (Fios de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900920122 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  3. 03/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2065
  4. 29/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1960

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