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Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2008 por MARCO ALVARENGA SOUZA, processo nº 900919833, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo900919833
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/2008
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2020
TitularMARCO ALVARENGA SOUZA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa íntima;Banho (Calções de -);Artigos de malha [vestuário];Banho (Roupões de -);Botas *;Canga;Biquíni;Bermudas;Botinas;Calças compridas;Camisas;Camisetas;Casacos [vestuário];Meias;Banho (Roupas de -);Calçados *;Calções de banho [sungas];Cintas [roupa íntima];Gravatas;Jaquetas;Sutiãs;Camisas (Peitilhos de -);Maiô;Blazers [vestuário];Calçados em geral *;Calças;Cuecas;Banho (Chinelos de -);Paletós;Baby-doll;Vestuário *;Banho (Sandálias de -);Roupa íntima descartável;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900919833 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2015 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810110410802 (01/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ABRIL MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Regs nº 820772151 e 900447087)<br /> código IPAS530 · RPI 2346
  2. 19/07/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110410802 (visualizar no Portal INPI), de 01/04/2011 código 511 · RPI 2115
  3. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  4. 03/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2065
  5. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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