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BAKANINHA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2008 por LEONIR ARLETE MAES CONFECÇÕES, processo nº 900919701, nas classes 25. Registro em vigor até 19/10/2030.

Número do processo900919701
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/2008
Data da concessão19/10/2010
Vigência até19/10/2030
TitularLEONIR ARLETE MAES CONFECÇÕES
CNPJ/CPF do titular28.133.876/0001-25
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa íntima;Camisetas;Cintas [roupa íntima];Fantasia (Roupas de -);Roupas de fantasia;Saias;Sungas;Banho (Roupões de -);Bonés;Íntima (Roupa -);Meias-calças;Roupões de banho;Automobilistas (Vestuário para -);Ceroulas;Combinações [vestuário];Lingerie (Fr.);Camisola;Biquíni;Roupas íntimas antitranspirantes;Cuecas;Meias;Calção para banho;Canga;Maiô;Roupas de banho;Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Calçados *;Camisas;Confeccionado (Vestuário -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Impermeáveis (Roupas -);Ligas;Penhoar;Baby-doll;Roupas de couro;Sutiãs;Corpete;Ligas de meias;Malhas [vestuário];Roupa de baixo;Banho (Roupas de -);Calças;Ciclistas (Vestuário para -);Combinação [roupa íntima];Vestuário *;Banho (Calções de -);Cintos [vestuário];Pijamas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900919701 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200232239 (14/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LEONIR ARLETE MAES CONFECÇÕES<br /><b>Procurador: </b>Tiago Henrique de Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  2. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200078545 (13/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>LEONIR ARLETE MAES CONFECÇÕES<br /><b>Procurador: </b>Tiago Henrique de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Jean Carlo Rosa e nomeado novo representante Tiago Henrique de Souza com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  3. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200074875 (10/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Tiago Henrique de Souza<br /><b>Cessionário: </b>LEONIR ARLETE MAES CONFECÇÕES<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  4. 28/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130135993 (15/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Jean Carlo Rosa<br /><b>Cessionário: </b>GSB INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2373
  5. 07/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110456963 (22/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES MORENA BAKANA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>JEAN CARLO ROSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2283
  6. 19/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2076
  7. 03/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2065
  8. 02/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1965

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