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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/2008 por BASSANI COMÉRCIO DE PAREDES E DIVISÓRIAS LTDA - EPP, processo nº 900918497, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900918497
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/2008
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2020
TitularBASSANI COMÉRCIO DE PAREDES E DIVISÓRIAS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular84.832.385/0001-43
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Acrílicas (Resinas -) [produtos semi-acabados];Resina acrílica artificial ou sintética, produto semi-acabado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900918497 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200381300 (05/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>BASSANI COMÉRCIO DE PAREDES E DIVISÓRIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  2. 03/11/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200334278 (05/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>BASSANI COMÉRCIO DE PAREDES E DIVISÓRIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE NÃO É POSSÍVEL IDENTIFICAR SE A PROCURAÇÃO FOI ASSINADA COM CERTIFICAÇÃO HOMOLOGADA POR AUTORIDADE CREDENCIADA CONSTANTE DA RELAÇÃO DISPONÍVEL NO PORTAL DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-ITI.<br /> código IPAS271 · RPI 2600
  3. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160188407 (25/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BASSANI COMÉRCIO DE PAREDES E DIVISÓRIAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  4. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  5. 03/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2065
  6. 22/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1959

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Classificação figurativa (Viena)