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A PREFERIDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/05/2008 por RENOVAJEANS INDUSRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 900917989, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900917989
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/05/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularRENOVAJEANS INDUSRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.830.002/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Entrega de mercadorias;Transporte de móveis;Logística referente ao transporte de carga;Água (Fornecimento de -);Entrega de pacotes;Transporte por carro;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Frete [transporte de mercadorias];Transporte;Transporte por caminhão;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Abastecimento de água, captação e fornecimento de água tratada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900917989 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150131544 (17/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>A PREFERIDA TRANSPORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2448
  2. 21/07/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150131544 (17/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>A PREFERIDA TRANSPORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2324
  3. 12/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter qualificativo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2314
  4. 03/08/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 824403720 código 241 · RPI 2065
  5. 12/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1962

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