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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/05/2008 por KIKO CONFECÇÕES LTDA-EPP, processo nº 900916907, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900916907
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/2008
Data da concessão12/07/2011
Vigência até12/07/2021
TitularKIKO CONFECÇÕES LTDA-EPP
CNPJ do titular03.850.692/0001-55
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CACHECÓIS; JAQUETAS; MACACÕES; MEIAS; SUÉTERES; CALÇAS COMPRIDAS; CALÇADOS *; CAMISAS; CHINELOS [PANTUFAS]; COLETES; MALHAS [VESTUÁRIO]; BERMUDAS; CALÇAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; CALÇADOS EM GERAL *; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO-); LUVAS [VESTUÁRIO]; BONÉ; SAIAS; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BONÉS; CAMISETAS; PIJAMAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900916907 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2667
  2. 12/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2114
  3. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2108
  4. 23/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1981

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