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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/2008 por HEROS ELOI SOUZA, processo nº 900916044, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900916044
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/05/2008
Data da concessão28/09/2010
Vigência até28/09/2020
TitularHEROS ELOI SOUZA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Tradução: PingüimImpressor

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRINTER" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE SOFTWARE DE COMPUTADOR[ CONSULTORIA ];SOFTWARE DE COMPUTADOR (INSTALAÇÃO DE -)[ CONSULTORIA ];ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM SOFTWARE[ CONSULTORIA ];SOFTWARE DE COMPUTADOR (ATUALIZAÇÃO DE -)[ CONSULTORIA ];INSTALAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR[ CONSULTORIA ];SOFTWARE DE COMPUTADOR (MANUTENÇÃO DE -)[ CONSULTORIA ];ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR[ CONSULTORIA ];MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR[ CONSULTORIA ];SOFTWARE DE COMPUTADOR (ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE-)[ CONSULTORIA ];ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE SOFTWARE DE COMPUTADORSOFTWARE DE COMPUTADOR (INSTALAÇÃO DE -);ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM SOFTWARE;SOFTWARE DE COMPUTADOR (ATUALIZAÇÃO DE -);INSTALAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR;SOFTWARE DE COMPUTADOR (MANUTENÇÃO DE -);ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR;MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR;SOFTWARE DE COMPUTADOR (ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE-).;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 08/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200205609 (13/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PRINTERTUX SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Luiz Araújo Braz<br /><b>Cedente: </b>PRINTERTUX SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>HEROS ELOI SOUZA<br/> código IPAS270 · RPI 2644
  3. 23/03/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200205609 (13/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PRINTERTUX SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Luiz Araújo Braz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente procuração outorgada pelo cessionário, de acordo com o artigo 216 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2620
  4. 06/10/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200205609 (13/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PRINTERTUX SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Luiz Araújo Braz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pelo cessionário, podendo ser o próprio ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-lo junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte do cessionário, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados do cessionário.<br /> código IPAS267 · RPI 2596
  5. 07/04/2020 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850190396283 (27/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PRINTERTUX SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Luiz Araújo Braz<br /> código IPAS185 · RPI 2570
  6. 24/12/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190396283 (27/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PRINTERTUX SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Luiz Araújo Braz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. Reapresente documento de cessão legível atendendo aos requisitos do item 8.1 do Manual de Marcas<br /> código IPAS267 · RPI 2555
  7. 28/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2073
  8. 03/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME PET.(WB) Nº 900916044 DE 15/05/2008 (PETIÇÃO INICIAL). código 351 · RPI 2065
  9. 26/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1964

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Classificação figurativa (Viena)