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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/05/2008 por ASSIM - ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA MADEREIRA DE CAPÃO BONITO, processo nº 900915234, nas classes 19. Registro em vigor até 05/10/2030.

Número do processo900915234
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/2008
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2030
TitularASSIM - ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA MADEREIRA DE CAPÃO BONITO
CNPJ/CPF do titular07.320.172/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Madeira manufaturada;Tora de madeira;Construção (Madeira para -);Madeira (Pavimentos de -);Madeira para compensados;Madeira para construção;Madeira trabalhada;Carpete de madeira;Madeira compensada (Folhas de -);Madeira semitrabalhada;Madeira serrada;Madeira moldável;Tira de madeira;Madeira para fazer utensílios domésticos;Tábua de madeira;Revestimentos de madeira;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900915234 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200383223 (23/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSIM - ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA MADEREIRA DE CAPÃO BONITO<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2631
  2. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  3. 03/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2065
  4. 29/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1960