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STOUFFER´S

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/05/2008 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 900915196, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900915196
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/2008
Data da concessão21/09/2010
Vigência até21/09/2020
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Muesli;Pastelaria;Pizzas;Tortas de arroz;Molho para salada;Aveia (Farinha de -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Café não torrado;Caramelos [doces];Cereais secos (Flocos de -);Congelado (Iogurte -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Infusões não medicinais;Ketchup [molho];Mostarda;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Sorvetes;Amendoins (Confeitos de -);Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Aveia descascada;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Biscoitos amanteigados;Bombons;Chá;Engrossar creme batido (Preparações para -);Maionese;Massas alimentares;Café em pó;Adoçantes naturais;Aveia moída;Cacau;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Café (Sucedâneos de -);Flavorizantes para café;Farinha de aveia;Farinha de batata;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Aveia integral em pó;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Vinagre;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Biscoitos;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cereais (Preparações feitas com -);Chocolate;Doces [confeitos];Especiarias;Extrato de café;Floco de cereal;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Café solúvel;Tortas;Waffles;Chicória [sucedâneo de café];Fermento;Iogurte gelado;Macarrão;Mel;Extrato de tomate ;Farinha integral [uso alimentar];Chá de fruta;Barra dietética de cereais;Molhos [condimentos];Arroz;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bolachas;Bolos;Café (Bebidas de -) com leite;Chá gelado;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Creme [culinária];Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Flocos de milho;Gelados comestíveis;Gelo para bebidas;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Melaço para uso alimentar;Frozens [iogurte congelado];Chá de flor;Cacau em pó;Sanduíches;Soja (Molho de -);Sucedâneos de café;Temperos;Aveia (Flocos de -);Condimentos;Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar *;Farinha de trigo;Bala comestível ;Pão;Pimenta;Pudins;Sorvetes (Pós para preparar -);Açúcar *;Alimentos farináceos;Biscoitos de água e sal;Cacau (Produtos de -);Café;Confeitos;Extrato de malte para uso alimentar;Iogurte congelado;Malte para consumo humano;Molho de tomate;Farinha de arroz [para uso alimentar];Chá da China;Café em grão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900915196 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 21/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2072
  3. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  4. 22/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1959

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