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MASSAROLLO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/05/2008 por INDUSTRIA DE CONFECÇOES MASSAROLLO LTDA, processo nº 900913410, nas classes 25. Registro em vigor até 07/02/2032.

Número do processo900913410
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/2008
Data da concessão07/02/2012
Vigência até07/02/2032
TitularINDUSTRIA DE CONFECÇOES MASSAROLLO LTDA
CNPJ/CPF do titular83.519.272/0001-20
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPA ÍNTIMA;SANDÁLIAS;ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -);GUARDA-PÓS;LUVAS SEM DEDOS;ROUPAS DE BANHO;BOTINAS;PIJAMAS;BONÉS;CAMISAS;CAMISETAS;COURO (ROUPAS DE IMITAÇÃO DE -);MEIAS-CALÇAS;VESTUÁRIO;BERMUDAS;BLAZERS [VESTUÁRIO];CHAPÉUS, BONÉS ETC;UNIFORMES;BOTAS;COURO (ROUPAS DE -);MACACÕES;MEIAS;CALÇAS;CINTOS [VESTUÁRIO];COLETES;CALÇADOS;GRAVATAS;JAQUETAS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210139695 (29/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROLL STAR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CARLO ANDREAS DALCANALE<br /> código IPAS270 · RPI 2630
  2. 07/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2144
  3. 06/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2135
  4. 07/04/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080152644 (visualizar no Portal INPI), de 20/10/2008 código 009 · RPI 1996
  5. 19/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1963

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