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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2008 por RAHDA - Comércio e Distribuição de Cosméticos e Perfumaria Ltda., processo nº 900912537, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900912537
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/2008
Data da concessão13/10/2010
Vigência até13/10/2020
TitularRAHDA - Comércio e Distribuição de Cosméticos e Perfumaria Ltda.
CNPJ/CPF do titular09.479.598/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Cápsula de gelatina pura para uso alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar;Óleo de lecitina [comestível];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900912537 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130171881 (04/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>VALESKA SANTOS GUIMARÃES<br /><b>Cessionário: </b>RAHDA - Comércio e Distribuição de Cosméticos e Perfumaria Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  3. 13/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2075
  4. 03/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2065
  5. 19/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1963

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Classificação figurativa (Viena)