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EP Embutidos Premium

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2008 por FRIGOESTRELA S.A, processo nº 900908653, nas classes 29. Registro em vigor até 19/10/2030.

Número do processo900908653
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/2008
Data da concessão19/10/2010
Vigência até19/10/2030
TitularFRIGOESTRELA S.A
CNPJ do titular52.645.009/0001-53
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DA EXPRESSÃO "EMBUTIDOS PREMIUM"

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Bacon;Salsicha em pasta;Carne de cabrito;Carne de rã;Costela;Banha de porco para uso alimentar;Carne em conserva;Chouriços de sangue;Pé de porco [chispe];Cafta;Fígado;Peixe em conserva;Ovo para alimentação;Costelinha;Mortadela;Carne enlatada;Peixe em salmoura;Peixe enlatado;Presunto;Salsichas;Paio;Carne de carneiro;Hambúrguer, exceto de peixe;Carne fresca;Carnes salgadas;Língua;Ave em conserva;Carne;Carne de porco;Embutido [frios] ;Lingüiça;Salame;Carne de ovelha;Lombo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900908653 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190428835 (13/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FRIGOESTRELA S.A<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  2. 19/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2076
  3. 03/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2065
  4. 19/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1963

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