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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2008 por IT-INTEGRATION - SOLUÇÕES INTEGRADAS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA-ME, processo nº 900907142, nas classes 42. Registro em vigor até 21/09/2030.

Número do processo900907142
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/05/2008
Data da concessão21/09/2010
Vigência até21/09/2030
TitularIT-INTEGRATION - SOLUÇÕES INTEGRADAS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular04.010.737/0001-46
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Elaboração [concepção] de software de computador;Atualização de software de computador;Assessoria, consultoria e informação em software;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900907142 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200024228 (21/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IT-INTEGRATION - SOLUÇÕES INTEGRADAS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2566
  2. 21/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2072
  3. 03/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2065
  4. 17/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1954

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