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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2008 por INTERSIM SERVICOS DE APOIO A EMPRESAS DO VAREJO LTDA, processo nº 900907100, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900907100
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularINTERSIM SERVICOS DE APOIO A EMPRESAS DO VAREJO LTDA
CNPJ/CPF do titular08.424.363/0001-66
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Acetona;Álcool *;Água oxigenada;Álcool em gel (para uso industrial);Silicones;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2425
  2. 07/02/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2405
  3. 18/10/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20080111385 (18/08/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERSIM SERVICOS DE APOIO A EMPRESAS DO VAREJO LTDA<br /><b>Procurador: </b>VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2389
  4. 17/03/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PETIÇÃO 020080111385 (RJ), DE 18/08/2008 código 009 · RPI 1993
  5. 17/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1954

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