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MÓVEIS CONQUISTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/2008 por MOVEIS CONQUISTA LTDA, processo nº 900904275, nas classes 20. Registro em vigor até 08/09/2030.

Número do processo900904275
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2030
TitularMOVEIS CONQUISTA LTDA
CNPJ do titular27.338.466/0001-58
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO ?MÓVEIS?

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Artigos para cama [exceto roupa de cama];Atril [leitoril];Bancos [móveis];Biombos;Estantes [móveis];Otomana [sofá];Cama-beliche;Camiseiro [mobiliário];Apoio para livro [móvel];Cadeira ou poltrona [mobiliário];Balcão [móvel];Sofá-cama;Armários [guarda-louças];Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas não metálicas de tornos;Cabides;Cômodas com gavetas;Rolo para estofado, cama e berço ;Apoio para telefone [móvel];Bureau [escrivaninha com gaveta];Trabalho (Bancadas de -);Escritório (Móveis para -);Arquivos [móveis];Carrinhos [mobiliário];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Banqueta [móvel];Prateleiras para arquivos [móveis];Fichas (Arquivos para -) [móveis];Bancadas de trabalho;Computadores (Mesas com rodinhas para -);Criado mudo;Cristaleira;Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Mobiliário (Peças de -);Móveis para escritório;Portas para móveis;Sofás;Vestuário (Cabides para -);Divisórias de madeira para móveis;Cadeiras [assentos];Gaveta;Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Móvel modulado;Cadeira de balanço;Console;Móveis (Divisórias de madeira para -);Penteadeiras;Espelhos;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Pufe;Banquinho [móvel];Marcenaria (Trabalhos de -);Escolar (Mobiliário -);Estrados [madeira] para cama;Almofadas;Armários;Cabides não metálicos para vestuário;Camas *;Canapés [móveis];Chapeleira [mobiliário];Vime;Coxim [almofada];Coluna [mobiliário];Armação de cadeira e poltrona;Rolos de cama [travesseiros];Jardineiras [móveis];Apoio de cabeça [móveis];Assentos [cadeiras];Cavaletes [mobiliário];Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Cama-mesa [mobiliário];Cantoneira [mobiliário];Altar [tipo de móvel];Bufê [mobiliário];Poltronas;Racks (Ingl.);Escrivaninhas;Espreguiçadeiras [cadeiras];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900904275 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190373923 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MÓVEIS CONQUISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2546
  2. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120055851 (19/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MOVEIS CONQUISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  3. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  4. 03/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2065
  5. 22/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1959

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