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LE’MARI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/2008 por L`MARI BIJOUX E ACESSÓRIOS LTDA, processo nº 900903422, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900903422
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularL`MARI BIJOUX E ACESSÓRIOS LTDA
CNPJ do titular09.347.644/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Porta-chaves [artigos de couro];Sacolas de compras com rodas;Sacolas de rede para compras;Bolsa do vestuário comum;Bolsas de malhas;Pastas escolares;Roupas (Malas de -) para viagem;Sacolas de compras;Bolsas de caça;Bolsas de couro para embalagem;Mochilas (Bornais);Pastas [malas];Sacolas escolares;Bolsas para campistas;Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa] ;Porta nota;Mochilas à tiracolo para transportar bebês;Frasqueira [mala ou bolsa];Embalagem (Bolsas de couro para -);Mochilas;Mochilas escolares;Bolsas;Bolsas de mão;Malas de roupas para viagem;Maletas para documentos;Porta-cartão;Valises;Bolsas para alpinistas;Malas de viagem;Bolsa para tênis ;Bolsas de couro para ferramentas;Bolsas de viagem;Carteiras de bolso;Praia (Bolsas de -);Pasta de viagem

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900903422 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 17/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2141
  3. 20/01/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018080051205 (SP), de 14/08/2008 código 009 · RPI 1985
  4. 17/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1954

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