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Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/2008 por DIPROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, processo nº 900903384, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo900903384
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/05/2008
Data da concessão12/04/2011
Vigência até12/04/2021
TitularDIPROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.170.764/0001-86
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Drogaria [comércio];Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900903384 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2016 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810110467121 (27/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 da LPI. REG(S). 818348690, 200010344, 819230855, 820600024, 820816264, 825742838, 825742820, 825742846, 826184251, 826625576, 826805965, 828213089, 829552936.<br /> código IPAS530 · RPI 2359
  2. 07/02/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110467121 (visualizar no Portal INPI), de 27/09/2011 código 511 · RPI 2144
  3. 12/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2101
  4. 01/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2095
  5. 14/04/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080147087 (visualizar no Portal INPI), de 22/09/2008 - Pet.Eletrônica: 810080153952 (visualizar no Portal INPI), de 24/10/2008 código 009 · RPI 1997
  6. 26/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1964

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