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KOMODUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/05/2008 por KOMODUS TRANSPORTES RÁPIDOS LTDA, processo nº 900902825, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900902825
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/05/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularKOMODUS TRANSPORTES RÁPIDOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.295.477/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Entrega de malote ;Transporte por caminhão;Entrega de correspondência ;Embalagem de pacotes;Entrega de mercadorias por catálogo;Entrega de pacotes;Transporte por carro;Aluguel de armazéns;Entrega de mercadorias;Mensageiros (Serviços de -) [mensagens ou mercadorias];Móveis (Transporte de -);Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Transporte;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega[ Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900902825 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  3. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  4. 12/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1962

Classificação figurativa (Viena)