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PETECH

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/05/2008 por TECHDUTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA., processo nº 900902558, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900902558
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/2008
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2020
TitularTECHDUTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular06.069.277/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

TUBO DE PLÁSTICO PVC [TUBOS NÃO METÁLICOS PARA INSTALAÇÕES DE ÁGUA OU ESGOTO]; CONDUTOS FORÇADOS [NÃO METÁLICOS]; MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, NÃO METÁLICOS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110414698 (18/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (355.2)<br /><b>Requerente: </b>TECHDUTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARIA ISABEL MONTANÊS FRANCISCO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. " retificação da publicação RPI nº 2332 de 15/09/2015. tendo em vista incorreção no teor do despacho.<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  2. 06/10/2015 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810110397972 (17/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PERTECH DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISOS V e XIX, DO ART. 124 DA LPI REG(S). 823156230, 823156249, 825787890 e 825787890.<br /> código IPAS530 · RPI 2335
  3. 15/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150166375 (28/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>TECHDUTO INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E ARTEFATOS PLASTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2332
  4. 14/07/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110414698 (18/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (355.2)<br /><b>Requerente: </b>TECHDUTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARIA ISABEL MONTANÊS FRANCISCO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSO,PARA RENUNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2323
  5. 04/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110465362 (21/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>TECHDUTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARIA ISABEL MONTANÊS FRANCISCO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2287
  6. 07/06/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110397972 (visualizar no Portal INPI), de 17/02/2011 código 511 · RPI 2109
  7. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  8. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  9. 10/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1953

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