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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/05/2008 por NATULAB LABORATORIO S.A, processo nº 900902299, nas classes 05. Registro em vigor até 14/09/2030.

Número do processo900902299
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/2008
Data da concessão14/09/2010
Vigência até14/09/2030
TitularNATULAB LABORATORIO S.A
CNPJ/CPF do titular02.456.955/0001-83
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

COMPLEMENTO/ SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA USO MEDICINAL; SUPLEMENTO NUTRICIONAL [VITAMINAS OU MINERAIS] PARA USO MEDICINAL; SUPLEMENTO NUTRICIONAL DE ÓLEO COMESTÍVEL PARA USO MEDICINAL; NUTRICIONAIS (COMPLEMENTOS -) PARA USO MEDICINAL.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230098394 (06/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>NATULAB LABORATORIO S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Cedente: </b>NATURELIFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NATULAB LABORATORIO S.A<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Transferência por incorporação.<br /> código IPAS270 · RPI 2727
  2. 23/03/2021 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850200326810 (30/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NATURELIFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS185 · RPI 2620
  3. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200404544 (20/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>NATURELIFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BRASNORTE M. & PTS LTDA e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  4. 03/11/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200326810 (30/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>NATURELIFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente procuração devidamente assinada.<br /> código IPAS267 · RPI 2600
  5. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200303980 (14/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NATURELIFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  6. 21/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110016878 (28/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>NATURELIFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE M. & PTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2298
  7. 14/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2071
  8. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  9. 22/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1959

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