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FORT LAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/05/2008 por FORT FLEX COMERCIAL LTDA, processo nº 900901918, nas classes 06. Registro em vigor até 24/08/2030.

Número do processo900901918
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/2008
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2030
TitularFORT FLEX COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular03.476.067/0001-95
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Embalagens de papel alumínio descartável para acondicionamento de refeições ("quentinha");Papel de alumínio [lâmina finíssima, de alumínio, usada na embalagem de certo produto, como, p. ex., medicamento, cigarro, queijo, ou de uso doméstico; papel-alumínio];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900901918 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260108785 (10/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FORT FLEX COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Unif Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2885
  2. 25/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200254212 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FORT FLEX COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Unif Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2590
  3. 17/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120165763 (28/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>UNIF MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>FORT FLEX COMERCIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2341
  4. 27/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120162309 (24/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EASY TEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>UNIF MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2338
  5. 08/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120156811 (17/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BETEL COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PLÁSTICOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>UNIF MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2331
  6. 04/08/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100360748 (22/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ALUMÍNIO FORT LAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2326
  7. 07/06/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100360748 (visualizar no Portal INPI), de 22/10/2010 código 511 · RPI 2109
  8. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  9. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  10. 10/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1953

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