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SINGLEHOME

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/05/2008 por SINGLE HOME, S.A., processo nº 900900768, nas classes 35. Registro em vigor até 05/10/2030.

Número do processo900900768
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/05/2008
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2030
TitularSINGLE HOME, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Negócios (Consultoria em gestão e organização de -)[ Assessoria ];Negócios (Consultoria profissional em -);Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Propaganda;Publicação de textos publicitários;Negócios (Assessoria em gestão de -);Promoção de vendas [para terceiros];Administração comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900900768 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200289253 (31/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SINGLE HOME, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2593
  2. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  3. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  4. 10/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1953

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