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SUMINHO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/05/2008 por COMERCAIL BANCOOK LTDA - ME, processo nº 900897732, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900897732
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/2008
Data da concessão14/09/2010
Vigência até14/09/2020
TitularCOMERCAIL BANCOOK LTDA - ME
CNPJ do titular01.433.347/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gasosa;Limonadas;Água clorada para beber;Água potável para beber;Água de seltz;Cerveja;Coquetéis não-alcoólicos;Polpa de fruta e de legume para bebida;Água desmineralizada para beber;Mosto;Suco de fruta;Milk Shake;Refrigerante [bebida];Cerveja de Gengibre;Extratos de fruta não alcoólicos;Mosto de malte;Água de soda;Aperitivos não-alcoólicos;Achocolatado em pó para bebida;Águas minerais engarrafadas;Bebidas não-alcoólicas;Pós para bebidas efervescentes;Suco de tomate [bebida];Água-de-coco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900897732 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 14/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2071
  3. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  4. 10/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1953

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