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AUTO LUZ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2008 por AUTO - LUZ COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA, processo nº 900894563, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900894563
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularAUTO - LUZ COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
CNPJ do titular66.153.719/0001-70
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO "AUTO".

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Buzinas para veículos;Freio (Segmentos de -) para veículos;Alarme anti-roubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Correntes para automóvel;Freio (Lonas de -) para veículos;Aros para rodas de veículos;Assentos de segurança para crianças [para veículos];Assento (Capas de -) para veículos;Borracha de freio para veículo terrestre;Bombas de ar [acessórios de veículos];Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos;Freio (Sapatas de -) para veículos;Pneus de automóvel;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo;Breque (freio) [parte de veículo]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900894563 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  3. 10/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1953

Classificação figurativa (Viena)