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GULOZITOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2008 por GULOZITOS ALIMENTOS LTDA, processo nº 900893559, nas classes 30. Registro em vigor até 04/10/2026.

Número do processo900893559
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/2008
Data da concessão04/10/2016
Vigência até04/10/2026
TitularGULOZITOS ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular22.245.245/0001-11
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALIMENTO A BASE DE MILHO [SALGADINHO].;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160221529 (04/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GULOZITOS ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luciene Batista de Almeida<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  2. 04/10/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2387
  3. 16/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2380
  4. 17/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810080140438 (08/08/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>PEPSICO, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2367
  5. 23/12/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080140438 (visualizar no Portal INPI), de 08/08/2008 código 009 · RPI 1981
  6. 10/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1953

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