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SALGADINHOS DELITO'S

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2008 por LÍDER MERCANTIL DO BRASIL LTDA., processo nº 900892633, nas classes 30. Registro em vigor até 20/12/2031.

Número do processo900892633
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/2008
Data da concessão20/12/2011
Vigência até20/12/2031
TitularLÍDER MERCANTIL DO BRASIL LTDA.
CNPJ do titular65.119.182/0001-60
UF · PaísPA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SALGADINHOS".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pãezinhos;Pastilhas [confeitos];Picles mistos [condimento];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pudins;Sal para conservar alimentos;Salsichas (Materiais para engrossar -);Tortas de carne;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Adoçantes naturais;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Carne (Sucos de -);Chicória [sucedâneo de café];Conservar alimentos (Sal para -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Descascada (Aveia -);Farinha moída (Produtos de -);Fermento;Fermento (Pão sem -);Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Macarrão;Malte para consumo humano;Milho para pipoca;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sanduíches;Semolina;Sorvete;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sucos de carne;Tortas;Tortas de arroz;Açúcar *;Arroz;Aveia (Alimentos à base de -);Canela [especiaria];Carne (Tortas de -);Cevada descascada;Chá;Comestíveis (Gelados -);Cravos-da-índia [especiaria];Cuscuz [sêmola];Decorações comestíveis para bolos;Descascada (Cevada -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Fermentos para massas;Flocos de aveia;Fondants [confeitos];Gelo para bebidas;Glicose para uso alimentar;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Infusões não medicinais;Maionese;Massa para bolo;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Quiches;Rolinhos primavera;Molho para salada;Alcaparras;Algas [condimentos];Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aveia (Flocos de -);Biscoitos;Cacau (Bebidas à base de -);Café (Sucedâneos de -);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Chá (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Condimentos;Congelado (Iogurte -);Farinha de rosca;Farinhas para uso alimentar;Farinhas para uso alimentar *;Feijão (Farinha de -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Geléias de frutas [confeitos];Gelo, natural ou artificial;Massas [alimentares];Melaço (Xarope de -);Milho moído;Moído (Milho -);Molho de tomate;Pão de gengibre;Pasta de amêndoas;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sagu;Sal de cozinha;Tomate (Molho de -);Trigo (Farinha de -);Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amêndoas (Pasta de -);Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chá;Biscoitos amanteigados;Bolo (Pó para -);Café;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Espaguete;Farináceos (Alimentos -);Maltose;Menta para confeitos;Milho (Farinha de -);Milho (Flocos de -);Mostarda;Panquecas;Pão;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastéis [pastelaria];Pastelaria;Pizzas;Soja (Molho de -);Sorvetes;Sorvetes (Pós para preparar -);Tabule;Waffles;Alcaçuz [confeito];Aletrias [massas];Anis estrelado;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Arroz (Tortas de -);Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Aveia moída;Baunilha [flavorizante];Bolachas;Bolos (Decorações comestíveis para -);Cacau;Cacau (Bebidas de -) com leite;Cacau (Produtos de -);Café não torrado;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Chocolate;Chutney [condimento];Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Doces com hortelã-pimenta;Doces [confeitos];Engrossar creme batido (Preparações para -);Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flocos de milho;Gelado (Chá -);Gelados comestíveis;Gengibre [especiaria];Hortelã-pimenta (Doces com -);Ketchup [molho];Malte (Biscoitos de -);Molhos [condimentos];Mostarda (Farinha de -);Noz-moscada;Pipoca (Milho para -);Ravióli;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Temperos;Torrado (Milho -);Tortillas;Açafrão [temperos];Água do mar [para cozinha];Alimentos farináceos;Amêndoas torradas;Amendoins (Confeitos de -);Amido para uso alimentar;Bolos;Cevada (Farinha de -);Chá gelado;Especiarias;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Glúten para uso alimentar;Iogurte gelado;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Maçapão;Massas alimentares;Milho torrado;Pimentão [temperos];Salada (Molho para -);Sêmola para alimentação humana;Tacos;Alimentares (Massas -);Amêndoas (Confeitos de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Biscoitos de água e sal;Bolo (Massa para -);Bombons;Café (Bebidas à base de -);Caramelos [doces];Cerveja (Vinagre de -);Confeitos para decoração de árvores de natal;Cozinha (Sal de -);Empadas [tortas];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de milho;Gelado (Iogurte -);Gengibre (Bolo ou pão de -);Halva;Mar (Água do -) [para cozinha];Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Melaço para uso alimentar;Muesli;Pimenta;Pó para bolo;Própole para consumo humano;Própolis para consumo humano;Soja (Farinha de -);Sucedâneos de café;Sushi;Talharim;Tapioca;Tempero [condimento];Vanilina [sucedâneos de baunilha];Vinagre;Aipo (Sal de -);Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Anis [grãos];Aveia (Farinha de -);Aveia descascada;Brioches;Café (Bebidas de -) com leite;Cereais (Preparações feitas com -);Cereais secos (Flocos de -);Cevada moída;Confeitos;Creme [culinária];Flavorizantes para café;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Iogurte congelado;Levedura *;Massas com ovos [talharim];Mel;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900892633 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210356984 (15/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LIDER MERCANTIL DO BRASIL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2652
  2. 20/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2137
  3. 29/11/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1- FRANKLIN F SAMPAIO ME. código 235 · RPI 2134
  4. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  5. 10/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1953

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Classificação figurativa (Viena)