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ECO CLUB

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2008 por ECOCLUB BRASIL TURISMO LTDA ME, processo nº 900891505, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900891505
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/05/2008
Data da concessão28/09/2010
Vigência até28/09/2020
TitularECOCLUB BRASIL TURISMO LTDA ME
CNPJ do titular07.522.785/0001-01
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CLUB".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS; AGÊNCIAS DE TURISMO [EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL]; RESERVAS PARA VIAGENS; VIAJANTES (TRANSPORTE DE -); VISITAS TURÍSTICAS; AGENTE DE VIAGEM; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM VIAGEM E TURISMO; VIAJANTES (ACOMPANHAMENTO DE -); EXCURSÕES (ORGANIZAÇÃO DE -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900891505 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 28/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2073
  3. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2064, DE 27/07/10, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA. código 351 · RPI 2072
  4. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  5. 10/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1953

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)