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ANNA MYAN

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/2008 por KEPY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME, processo nº 900889861, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900889861
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularKEPY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME
CNPJ do titular04.495.960/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Saias;Sandálias;Viseiras;Bonés;Botas *;Camisas;Casacos [vestuário];Cuecas;Paletós;Baby-doll;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Cachecóis;Gabardines [vestuário];Ligas;Lingerie (Fr.);Polainas;Botinas;Camisetas;Capuzes [vestuário];Corpete;Espartilhos;Jaquetas;Chinelo [vestuário comum];Chuteira;Biquíni;Roupa para ginástica;Túnicas;Coletes;Combinações [vestuário];Faixas [vestuário];Luvas [vestuário];Roupa íntima;Roupões de banho;Sutiãs;Ternos;Toucas de banho;Blazers [vestuário];Ceroulas;Macacões;Canga;Roupa de baixo;Trajes;Uniformes;Vestuário *;Alpercatas;Bandanas;Bermudas;Gorros;Pijamas;Robe;Roupas de banho;Togas;Calças;Capotes;Cintos [vestuário];Galochas;Coturno;Pulôveres;Sungas;Xales;Calçados *;Confeccionado (Vestuário -);Gravatas;Meias;Camisola;Maiô

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900889861 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 08/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 2070
  3. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  4. 10/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1953

Classificação figurativa (Viena)