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GRAND EXPO CAR BRASIL G.E.C.B.

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/2008 por AUTOMÓVEL CLUBE DO BRASIL COMÉRCIO E EVENTOS LTDA, processo nº 900889233, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900889233
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/05/2008
Data da concessão—
Vigência até—
TitularAUTOMÓVEL CLUBE DO BRASIL COMÉRCIO E EVENTOS LTDA
CNPJ do titular08.912.664/0001-39
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GRAND EXPO CAR BRASIL".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em edição;Recreação (Informações sobre -);Colóquios (Organização e apresentação de -);Editoração eletrônica;Entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Apresentação de espetáculos ao vivo;Produção de shows;Shows (Produção de -);Competições desportivas (Organização de -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Espetáculos (Serviços de -);Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Eventos desportivos (Cronometragem de -);Organização de competições desportivas;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900889233 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  3. 03/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1952

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