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PEDREIRAS BASALTO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/05/2008 por BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA, processo nº 900888415, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900888415
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/05/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularBASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA
CNPJ do titular48.302.640/0001-82
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões PEDREIRAS e BASALTO.

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

LIXO (TRATAMENTO DE -) [TRANSFORMAÇÃO]; LIXO (TRATAMENTO DE -) [TRANSFORMAÇÃO]; [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; LIXO E RESÍDUOS (INCINERAÇÃO DE -); LIXO E RESÍDUOS (INCINERAÇÃO DE -) [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; LIXO E RESÍDUOS (DESTRUIÇÃO DE -); LIXO E RESÍDUOS (DESTRUIÇÃO DE -) [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; INCINERAÇÃO DE LIXO E RESÍDUOS; INCINERAÇÃO DE LIXO E RESÍDUOS [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; DESTRUIÇÃO DE LIXO E RESÍDUOS; DESTRUIÇÃO DE LIXO E RESÍDUOS [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900888415 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2146
  2. 11/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2127
  3. 27/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1951

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