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ANTIOXIDANTE NATURAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2008 por THE COCA-COLA COMPANY, processo nº 900888091, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900888091
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2008
Data da concessão27/12/2011
Vigência até27/12/2021
TitularTHE COCA-COLA COMPANY
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BEBIDAS À BASE DE CACAU;CAFÉ (SUCEDÂNEOS DE -);CAFÉ NÃO TORRADO;BEBIDAS À BASE DE CAFÉ;CAFÉ;CHÁ;BEBIDAS À BASE DE CHÁ;CACAU;CHOCOLATE;FLAVORIZANTES PARA BEBIDAS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS;CACAU EM PÓ;CHÁ DE FRUTA;CHÁ GELADO;CAFÉ EM GRÃO;BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE;CAFÉ EM PÓ;CAFÉ SOLÚVEL; BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS NESTA CLASSE;CHÁ, EXTRATO DE CHÁ, BEBIDAS À BASE DE CHÁ; BEBIDAS À BASE DE CHÁ PRONTAS PARA BEBER; CHÁ GELADO; CAFÉ, EXTRATO DE CAFÉ, BEBIDAS À BASE DE CAFÉ; BEBIDAS À BASE DE CAFÉ PRONTAS PARA BEBER; CAFÉ EM PÓ; PÓ DE CACAU; CHOCOLATE EM PÓ; BEBIDAS À BASE DE CACAU E DE CHOCOLATE; CHÁ VERDE; BEBIDAS DE CHÁ COM SABOR DE SUCO DE FRUTA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900888091 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 27/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2138
  3. 11/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2127
  4. 11/10/2011 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. 810080134659 DE 10/07/2008 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A PRIORIDADE UNIONISTA NÃO FOI REIVINDICADA NO ATO DO DEPÓSITO, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 127, § 1º DA LPI. código 175 · RPI 2127
  5. 07/04/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. PARA INCLUSÃO DE PRODUTOS NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1996
  6. 29/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1960

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)