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BIANCALANA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2008 por BIANCALANA INDUSTRIA TEXTIL LTDA., processo nº 900886390, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900886390
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularBIANCALANA INDUSTRIA TEXTIL LTDA.
CNPJ do titular61.464.608/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Lençóis [têxteis];Luvas para toalete;Roupa de cama;Toalhas têxteis;Banho (Roupa de -) [exceto vestuário];Caminhos de mesa;Tecidos *;Tecidos de lã;Tecidos elásticos;Centro de mesa;Acolchoado usado como protetor para berço;Cobertas de cama;Colchas;Mantas de viagem;Roupa de cama, mesa e banho;Capas para almofadas;Cobertores de cama;Jogos americanos [exceto de papel];Sacos de dormir;Tecidos desenhados para bordado;Pano de copa;Pano de prato;Brocados;Edredons;Flanela [tecido];Lenços de tecido para remover maquiagem;Acolchoado usado como cobertura para cama;Mosquiteiros;Voile [tecido leve e fino, em geral transparente];Coberta ornamental para travesseiros;Panos *;Toalete (Luvas para -);Toalhas de mesa [exceto de papel];Toalhas de rosto de matérias têxteis;Tricôs [tecidos]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900886390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  3. 03/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1952

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