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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2008 por DIGIFLOW MEDICAO E CONTROLE DE FLUIDOS LTDA, processo nº 900885408, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900885408
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2008
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2030
TitularDIGIFLOW MEDICAO E CONTROLE DE FLUIDOS LTDA
CNPJ/CPF do titular64.580.368/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS PARA MEDIÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900885408 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/03/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2621
  2. 18/08/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190301283 (16/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>AIR PRODUCTS AND CHEMICALS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2589
  3. 27/02/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190368006 (05/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>DIGIFLOW MEDIÇÃO E CONTROLE DE FLUÍDOS LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares, datados entre 16/09/2014 e 16/09/2019, que comprovem a utilização da marca mista caducanda pela titular do registro e em relação aos produtos concedidos. Alternativamente, apresente catálogo datado, entre 16/09/2014 e 16/09/2019, em que seja possível identificar a utilização da marca mista caducanda em relação aos códigos de produtos que constam nas notas fiscais anexadas aos autos.<br /> código IPAS267 · RPI 2564
  4. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190438606 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DIGIFLOW MEDIÇÃO E CONTROLE DE FLUÍDOS LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  5. 01/10/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190301283 (16/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>AIR PRODUCTS AND CHEMICALS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /> código IPAS338 · RPI 2543
  6. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  7. 20/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2063
  8. 03/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1952

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Classificação figurativa (Viena)