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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/2008 por C.R. HOZELLO BUONA VITA COSMÉTICOS LTDA ME, processo nº 900881771, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900881771
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/2008
Data da concessão31/08/2010
Vigência até31/08/2020
TitularC.R. HOZELLO BUONA VITA COSMÉTICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular80.394.042/0001-93
UF · PaísPR · BR

Tradução: Tensão Ativa

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Cremes cosméticos;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Cosméticos (Estojos de -);Cosméticos (Estojos de);Pele (Cremes para clarear a -);Clarear (Cremes para -) a pele;Adstringentes para uso cosmético;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes para clarear pele;Beleza (Máscaras de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900881771 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 31/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2069
  3. 20/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2063
  4. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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