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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/2008 por TRUST - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 900881356, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900881356
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/2008
Data da concessão10/04/2012
Vigência até10/04/2022
TitularTRUST - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular07.426.908/0001-00
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Datador elétrico;Tele-impressoras [telex];Televisão (Aparelhos de -);Transmissores [telecomunicação];Aparelho de telecomunicação;Aparelho de videocassete;Aparelho para CD;Toca-discos;Scanners [equipamento de processamento de dados];Gravadores de fita;Aparelho ou instrumento de fotografia;Agendas eletrônicas;Toca-fitas;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelho de gravação e de reprodução de videocassete ;Telefone (Aparelhos de -);DVD, disco digital de vídeo - aparelho;Telefones portáteis;Computadores;Rádios;Toca-CD [discos compactos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900881356 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 10/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2153
  3. 27/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2138
  4. 19/04/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PETIÇÃO: 020080100447 (RJ), DE 21/07/2008 código 009 · RPI 2102
  5. 20/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1950

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