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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/04/2008 por COMERCIAL 3 ALBE LTDA, processo nº 900879270, nas classes 35. Registro em vigor até 20/02/2028.

Número do processo900879270
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/04/2008
Data da concessão20/02/2018
Vigência até20/02/2028
TitularCOMERCIAL 3 ALBE LTDA
CNPJ do titular74.400.052/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Distribuição de amostras[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Promoção de venda para terceiros [publicidade][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Importação-exportação (Agências de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de sabões[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas às ciências[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de substâncias tanantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria em gestão comercial ou industrial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Demonstração de produtos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Distribuição de brindes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Promotor de eventos [se comerciais][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de emplastros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Promoção de vendas [para terceiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agenciamento de mercadoria [intermediação][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Distribuição de utensílio para diálise [comércio][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900879270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2459
  2. 23/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810100351551 (20/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL 3 ALBE LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOAQUIM CALHEIROS DE MORAIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2455
  3. 05/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100351551 (20/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>COMERCIAL 3 ALBE LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOAQUIM CALHEIROS DE MORAIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?, a nossa solução para a saúde?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2435
  4. 12/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2101
  5. 20/07/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 2063
  6. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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Classificação figurativa (Viena)