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GUCCI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/04/2008 por GUCCIO GUCCI S.P.A, processo nº 900879130, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900879130
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/2008
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2020
TitularGUCCIO GUCCI S.P.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Pulseiras [jóias e bijuterias];Relógios elétricos;Abotoaduras;Alfinetes de metal precioso;Estojos para relojoaria;Relógios atômicos;Caixas de relógios de pulso;Chaveiros de bijuteria;Relógios de pulso;Gravatas (Alfinetes de -);Cronômetros [cronógrafo];Mecanismos de relojoaria;Relógios (Pulseiras de -);Relógios [de parede ou de sala] (Caixas de -);Adereço (Alfinetes de -);Caixas de metal precioso;Cronógrafos [relógios];Brincos;Calçados (Ornamentos para -) de metal precioso;Colares [jóias e bijuterias];Cronométricos (Instrumentos -);Estojos de relógios de pulso;Gravatas (Prendedores de -);Pedras preciosas;Relógios despertadores;Relógios [de parede ou de sala];Berloques [jóias e bijuterias];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Vidros de relógios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900879130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  3. 20/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2063
  4. 03/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1952

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